Artigo 50 – A
O PNSACV é um dos mais preciosos legados do nosso país e um dos últimos santuários naturais da Europa. São 110 quilómetros de costa selvagem e 75 mil hectares de área protegida.
Temos, por isso, a suprema tarefa de preservá-lo, de construir uma via de restauro da relação com a Natureza. É urgente assumimos este compromisso agindo em defesa do nosso património e das próximas gerações.
Acreditamos profundamente que atualmente, e até serem implementadas medidas alternativas, a única forma eficaz de proteger os Parques Naturais, com especial enfoque no Parque Natural do Sudeste Alentejano e da Costa Vicentina é a manutenção do novo articulado do artigo 50-A, do Decreto-Lei n.o 102- B/2020, a sua aplicação e respetiva fiscalização.
No entanto, também sabemos que o mesmo não é suficiente. Pelo que estamos a criar propostas e iniciativas que em breve iremos colocar em discussão e à apreciação dos vários partidos e do país.
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Descubra como pode participar e contribuir para a defesa do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.